![]() |
| Fonte: Google imagens |
Em 10 de junho de 2015 ouvi
fogos de artifício, aplausos e gritos de plena satisfação. Nessa data se
iniciaram as comemorações. Após 12 anos, isso mesmo, não é erro de grafia, por
isso descreverei o numeral, após DOZE anos em tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, foi aprovada
por unanimidade no Senado. O autor do projeto original é o senador Paulo Paim e
os relatores foram, no Senado, o Senador Romário e na Câmara, a deputada federal
Mara Gabrilli. Mas ainda não era tempo de colocar o trio elétrico na rua e de chamarmos
todo mundo para a festa, era preciso ainda a sanção da presidente Dilma para a
Lei entrar em vigor. Em janeiro desse ano a Lei entrou em vigor e, a partir de
agora, corro sério risco de ser presa pois arrumarei confusão onde quer que eu
vá caso eu veja que a Lei não está sendo cumprida. Mas conto com vocês para
levarem chocolate na cadeia para mim, ok?
A aprovação do substitutivo
irá melhorar, diretamente, a qualidade de vida de 45 milhões de brasileiros com
algum grau de deficiência e diretamente 201 milhões. Pensou que a conta fosse
menor, não é mesmo?? Vale lembrar que alguns de nós ainda não fazemos parte
desse contingente, mas isso não quer dizer, em hipótese alguma, que não faremos.
A partir do momento da sanção da lei os paradigmas devem ser mudados. Não são
mais as pessoas com deficiência que devem se adaptar a uma sociedade
“trabalhada na hipocrisia do não preconceito e do somos todos iguais” que não
está preparada para recebê-las. Quem tem que se adaptar e se preparar é a
sociedade para receber com dignidade e eficiência as pessoas com deficiência. É
a inclusão que tanto desejamos e buscamos, como disse o Senador Romário, a quem
eu tiro meu chapéu, “O foco, agora, não é mais compensar o que supostamente
está errado com a pessoa, mas, sim, corrigir o que está errado com a sociedade,
que a segrega por não ser capaz de derrubar as barreiras que impedem sua plena
inclusão social”.
Muito de vocês devem estar se
perguntando do que, exatamente, se trata essa Lei. Basicamente, e em linhas
gerais, a Lei Brasileira de Inclusão combate à discriminação, apoia o
atendimento prioritário às pessoas com deficiência, direito à vida, moradia,
trabalho, acessibilidade, participação política e umas coisinhas a mais,
resumindo, garante a dignidade da pessoa humana e cidadania. Sim, eu sei, o que
acabei de escrever está previsto na Constituição, mas, infelizmente, não vale para
todos.
Dentre os vários pontos que
merecem destaque vou falar de educação, saúde e cultura. Na educação, as
instituições de ensino são PROIBIDAS de cobrar a mais de alunos com
deficiência, garante 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional
e obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas
editoras. Na cultura, teatros, cinemas, auditórios e estádios são obrigados a
reservar espaços e assentos adaptados às pessoas com deficiência. Já na saúde, o
FGTS pode ser utilizado na aquisição de órteses e próteses e é proibido que os
planos de saúde pratiquem qualquer tipo de discriminação em função da
deficiência. Ah, outra coisa que achei incrível, os boletos, contas, extratos e
cobranças devem ser em formato acessível.
São muitas as mudanças e é
dever de todos o conhecimento delas, somente assim seremos capazes de cobrar do
poder público quando a Lei não for cumprida.
Erika Longone
Fonoaudióloga

Nenhum comentário:
Postar um comentário