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sexta-feira, 9 de junho de 2017

Inclusão social





“Inclusão significa aceitar todos. Caso um fique de fora, já não é inclusão. ” 

(Sassaki R.)

De acordo com o último censo do IBGE (2010), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com deficiência (PcD), sendo 9 milhões apenas no estado de São Paulo.

É nítido que muito mudou quando comparamos o passado com a atualidade no que se refere à pessoa com deficiência, visto que antigamente (Roma Antiga e Idade Média) as PcD eram sacrificadas ou expostas ao público como aberrações da natureza. Hoje, diversas leis amparam esse público, mas ainda há muito o que melhorar para realmente incluí-las, seja na sociedade, na escola ou no mercado de trabalho.

Mas para chegar onde estamos hoje, no que diz respeito à inclusão, algumas fases a antecederam. São elas: 

  • Exclusão
  • Segregação
  • Integração
  • Inclusão
Na exclusão, as PcD eram excluídas de ambientes sociais, além de serem impedidas de frequentar espaços escolares, pois eram consideradas dependentes e incapazes de executar qualquer função. Suas potencialidades e habilidades preservadas não eram identificadas e muito menos estimuladas.




Já na segregação, algumas PcD possuíam certo espaço na sociedade, porém ainda sofrendo discriminação, uma vez que a sociedade acreditava que as PCD podiam oferecer algum perigo e dessa forma eram isoladas em instituições segregadoras.



Na integração, as PcD passaram a ser agrupadas de acordo com a deficiência apresentada e então inseridas em ambientes que as “treinem” para viver em sociedade. Mesmo com características de segregação, a integração representou um significativo avanço. 



Finalmente a inclusão, que pode ser definida como um processo no qual a sociedade se adapta para incluir as PcD e possui como princípios para sua prática:

  •  Aceitar as diferenças
  •  Valorizar cada pessoa
  •  Conviver dentro da diversidade humana
  •  Aprendizagem por meio da cooperação




A inclusão social é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade por intermédio de pequenas e grandes transformações, tanto em espaços físicos, mentalidade e atitude das pessoas.

Infelizmente a inclusão ainda não é 100% realidade. Mas estamos no caminho!

E você? Sente-se incluído? Promove a inclusão?

Que tal refletir sobre o assunto?

Luci Takiuchi
Terapeuta ocupacional




Graduada em Engenharia de Produção pela Faculdade Mauá em 2004 e em Terapia Ocupacional pela Faculdade de Medicina do ABC em 2016. Atualmente é terapeuta ocupacional do Centro de Tecnologia e Inclusão em São Paulo. Diretora técnica da ABCEM.





Stephanie Santos
Terapeuta ocupacional

23 anos, Terapeuta Ocupacional (CREFITO: 18065-TO) formada pela Faculdade de Medicina do ABC,Pós Graduanda em Psicomotricidade pela FMU. Atualmente atua como terapeuta ocupacional no Espaço Arte Psico, em São Bernardo do Campo, e na Clínica Ceccat,o em São Caetano do Sul. Artesã nas horas vagas, e apaixonada por viagens (as literárias também).



Fontes





quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Direitos, quais temos?


Fonte: Google imagens

Durante muito tempo procurei saber quais eram os direitos que o paciente de esclerose múltipla possuía. Consultei diversas fontes de informação, procurei também me inteirar de todas as modificações que estão ocorrendo quanto aos direitos das pessoas com deficiência, tais como a Lei Brasileira de Inclusão, portarias do INSS, portarias da Receita Federal e outros meios de informação. O que eu consegui de informações, a menos que eu esteja muito errado, é a Lei 7713, que em seu artigo 6º, parágrafo XIV, com a redação dada pela Lei nº 11.052 de 2004, contempla o paciente de esclerose múltipla. Na verdade esta lei refere-se à Receita Federal e prevê que as pessoas atingidas por doenças graves teriam isenção de imposto de renda nos seus benefícios recebidos junto ao INSS.

Após isso não encontrei em nenhum lugar especificação relativa ao paciente de esclerose múltipla. Isto significa que, na verdade, tudo aquilo que dizem para os pacientes que eles têm direito, tais como isenção de imposto na compra de carro, isenção de tarifa no uso de transporte público, direito a atendimento prioritário, direito a aposentadoria por invalidez pelo laudo de esclerose múltipla, direito à cota quando em concurso público como pessoa com deficiência e mais uma série de outros direitos, não existem em lei. A luta hoje é feita utilizando-se a base legal da Lei de isenção da Receita Federal quanto às doenças graves para, utilizando-se do conceito de isonomia, aplicar as outras leis onde consta o atendimento a doenças graves, sem a especificação da esclerose múltipla, porém que citam outras doenças que também constam na isenção de IR.   

Temos que iniciar agora uma grande movimentação de todos os pacientes, familiares e simpatizantes da causa dos pacientes de esclerose múltipla para que, na tipificação que será regulamentada a Lei Brasileira de Inclusão, seja colocada deficiência funcional e que sejam incluídas nessa categoria doenças que alteram a forma como o corpo atua em seu funcionamento, como ocorre na esclerose múltipla, artrite reumatóide, esclerose sistêmica progressiva, miastenia grave etc. Temos que começar todo esse movimento para que possamos realmente ter apoio legal para podermos lutar pelos nossos direitos.

A par disso também temos que iniciar uma nova batalha para que exista menos preconceito quanto ao paciente de esclerose múltipla, pois também temos que concordar que muitos dos nossos pacientes podem levar uma vida normal, já que a esclerose múltipla que os acomete tem um perfil mais brando, isto é, a pessoa teve um surto, fez seu tratamento, tem o diagnóstico, passa a se utilizar das medicações disponíveis e segue sua vida durante um bom período sem a ocorrência de maiores problemas.  Já outros, embora não apresentem sequelas visíveis, têm em si os efeitos daquela parte invisível da esclerose múltipla, tais como fadiga, diplopia ou amortecimentos. Não que esses sintomas sejam impeditivos de exercer alguma atividade, porém teria que haver uma adaptação quanto a algumas atividades durante o período que tais sintomas ocorressem.

A grande verdade é que hoje muitos de nós preferem esconder a doença a expressá-la para evitar o preconceito, a dispensa de trabalho ou a não colocação no mercado de trabalho do paciente de esclerose múltipla. Não vejo como justo todos os pacientes de esclerose múltipla solicitarem benefícios calcados na lei brasileira de inclusão, pois se pararmos para verificar iremos notar que muitos de nós têm completa condição de efetuar quase todas as atividades de forma normal. Porém teremos que ter especificado em lei a menção das deficiências funcionais para, nos casos em que apresentem uma progressão que levará a problemas de locomoção, visão ou equilíbrio, esta pessoa possa, então, requisitar para si os benefícios que constam da legislação pertinente às pessoas com deficiência.


Tenho certeza que não será um trabalho fácil, que encontraremos barreiras, mas depende de nós, pacientes de esclerose múltipla e também de outras doenças autoimunes, levarmos à frente essa luta e promover a real inclusão na sociedade, quebrando os paradigmas de preconceito, levando a sociedade a conhecer e reconhecer os problemas que os pacientes de esclerose múltipla e de outras doenças autoimunes têm em suas vidas.


Wilson Gomiero
Ativista Social 


quarta-feira, 11 de maio de 2016

Um brinde à Lei Brasileira de Inclusão


Fonte: Google imagens
Em 10 de junho de 2015 ouvi fogos de artifício, aplausos e gritos de plena satisfação. Nessa data se iniciaram as comemorações. Após 12 anos, isso mesmo, não é erro de grafia, por isso descreverei o numeral, após DOZE anos em tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, foi aprovada por unanimidade no Senado. O autor do projeto original é o senador Paulo Paim e os relatores foram, no Senado, o Senador Romário e na Câmara, a deputada federal Mara Gabrilli. Mas ainda não era tempo de colocar o trio elétrico na rua e de chamarmos todo mundo para a festa, era preciso ainda a sanção da presidente Dilma para a Lei entrar em vigor. Em janeiro desse ano a Lei entrou em vigor e, a partir de agora, corro sério risco de ser presa pois arrumarei confusão onde quer que eu vá caso eu veja que a Lei não está sendo cumprida. Mas conto com vocês para levarem chocolate na cadeia para mim, ok?

A aprovação do substitutivo irá melhorar, diretamente, a qualidade de vida de 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência e diretamente 201 milhões. Pensou que a conta fosse menor, não é mesmo?? Vale lembrar que alguns de nós ainda não fazemos parte desse contingente, mas isso não quer dizer, em hipótese alguma, que não faremos. A partir do momento da sanção da lei os paradigmas devem ser mudados. Não são mais as pessoas com deficiência que devem se adaptar a uma sociedade “trabalhada na hipocrisia do não preconceito e do somos todos iguais” que não está preparada para recebê-las. Quem tem que se adaptar e se preparar é a sociedade para receber com dignidade e eficiência as pessoas com deficiência. É a inclusão que tanto desejamos e buscamos, como disse o Senador Romário, a quem eu tiro meu chapéu, “O foco, agora, não é mais compensar o que supostamente está errado com a pessoa, mas, sim, corrigir o que está errado com a sociedade, que a segrega por não ser capaz de derrubar as barreiras que impedem sua plena inclusão social”.

Muito de vocês devem estar se perguntando do que, exatamente, se trata essa Lei. Basicamente, e em linhas gerais, a Lei Brasileira de Inclusão combate à discriminação, apoia o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, direito à vida, moradia, trabalho, acessibilidade, participação política e umas coisinhas a mais, resumindo, garante a dignidade da pessoa humana e cidadania. Sim, eu sei, o que acabei de escrever está previsto na Constituição, mas, infelizmente, não vale para todos.  

Dentre os vários pontos que merecem destaque vou falar de educação, saúde e cultura. Na educação, as instituições de ensino são PROIBIDAS de cobrar a mais de alunos com deficiência, garante 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional e obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras. Na cultura, teatros, cinemas, auditórios e estádios são obrigados a reservar espaços e assentos adaptados às pessoas com deficiência. Já na saúde, o FGTS pode ser utilizado na aquisição de órteses e próteses e é proibido que os planos de saúde pratiquem qualquer tipo de discriminação em função da deficiência. Ah, outra coisa que achei incrível, os boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível.


São muitas as mudanças e é dever de todos o conhecimento delas, somente assim seremos capazes de cobrar do poder público quando a Lei não for cumprida. 


Erika Longone
Fonoaudióloga