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segunda-feira, 5 de junho de 2017

Saúde: direitos de todos, dever do estado


Fonte: Google imagens

Nosso direito à saúde é considerado direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, art. 186. A lei determina que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido pelas políticas sociais e econômicas que tenham como objetivo a redução de risco de doenças e acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Hoje, estão nos negando esse direito, pois minha filha entrou com o pedido para obter a medicação Rituximabe, toda a documentação exigida, laudos, exames feitos por solicitação da médica que a acompanha há anos, comprovando que esta medicação é a chance de lhe trazer mais qualidade de vida, aliviando e amenizando a progressão dos sintomas da esclerose múltipla, simplesmente não teve valor nenhum. Eles negaram o pedido.

A indignação e a sensação de impotência é imensa. Sei que somos mais um caso entre centenas e milhares que estão passando por essa angústia e frustração, mas garanto que não vamos desistir, eles não irão me tirar a esperança de ter a oportunidade de ver minha com mais saúde e qualidade de vida. Iremos recorrer até a última instância.

Acredito que, cada vez mais, devemos adquirir a  consciência de que como cidadãos temos o dever de exigir que o estado cumpra com sua parte, procurando meios de fornecer o que é nosso por direito, pois estamos pagando, a duras penas, os mais altos impostos do mundo.

A importância da divulgação por meio de redes sociais, associações, blogs como este da ABCEM, nos dão voz, nos informam e esclarecem que não estamos sozinhos e esta luta é de todos.

Juntos seremos sempre mais fortes!




Cida Moreira



Dona de casa, artesã e adora fazer comidinhas.






terça-feira, 9 de maio de 2017

A união faz a força



Fonte: http://www.maurosilva.com.br/?tag=uniao

Olá tudo bem com vocês? Hoje eu estou aqui para pedir ajuda, mas esse pedido de ajuda é para poder ajudar você também. Sabe o que acontece, muitas vezes nós reclamamos de alguma situação, não gostamos do que está acontecendo, mas o que fazemos? Não fazemos nada! Só ficamos na reclamação mesmo...

Isso é bem comum, acontece com todo mundo. A gente reclama e acaba deixando pra lá, pensa que não vai resolver nada mesmo e que não importa, que o desgaste será muito grande para nada. Mas na verdade não é bem assim. É importante reclamar do que não está legal e superimportante partir para a ação.

No dia a dia existem várias maneiras de ir para a ação a fim de mudar o que não está legal. É aí que os grupos, as associações, os amigos fazem a diferença. Quando dizemos que juntos somos mais fortes, somos mesmo! Podem acreditar!!

Querem ver um exemplo? No começo do ano a CONITEC, que é o órgão que regulamenta a incorporação dos remédios de alto custo ao SUS, lançou uma consulta pública sobre o Aubagio, que é um dos medicamentos mais modernos que existem para o controle da Esclerose Múltipla. A recomendação preliminar da CONITEC foi no sentido de que não era necessário mais uma medicação para a EM. Porém, através de várias campanhas das associações com os pacientes e seus familiares, divulgando a consulta e respondendo que era necessário sim o remédio, no final da história o Aubagio foi aprovado e entrou para a lista do SUS.

Esse é apenas um exemplo de quando a união fez a diferença. Então, volto a pedir, vamos reclamar sim para as coisas que não estão boas melhorarem, mas vamos participar junto com as associações ou com os amigos, nem que seja respondendo às consultas públicas. Quando convidados a falar sobre o que está acontecendo não se acanhem, falem, mostrem o seu ponto de vista. “Juntos somos mais fortes”!


Só para lembrar, existem duas consultas públicas da CONITEC sobre dois novos medicamentos a serem incluídos na lista do SUS e, de novo, o parecer foi desfavorável. Então é muito importante que todo mundo participe dando sua opinião, quanto mais possibilidade de tratamento melhor. Precisamos de todo mundo unido para melhoria das condições de tratamento. 

Eu já participei, e você? 


Camila Zucareli P. Ribeiro
Advogada


Nascida em São Paulo, SP, 40 anos de idade, advogada. Especialista em direito empresarial e especialista em direito previdenciário. Atuou em escritórios e empresas sempre com a preocupação de melhorar o ambiente e trabalho e incluir a pessoa com deficiência nas empresas. Desde 2010 também é empresária. Já morou em Santos hoje mora em São Caetano e está sempre buscando aprender coisas novas. É casada, tem uma filha e adora viajar. Foi diagnosticada com esclerose múltipla bem no meio da Copa do Mundo de 2014.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Perícia médica


Fonte: Imagens retiradas da internet

Tenho acompanhado muitos questionamentos sobre a perícia médica. Muitas vezes esses questionamentos chegam acompanhados de um certo temor desse momento, então achei por bem desmistificar um pouco a perícia e esclarecer o que acontece.

Existem diversos tipos e objetivos de uma perícia e para quem tem esclerose múltipla a rotina de passar por perícias já começa no momento de requisitar o remédio de alto custo. Para iniciar o tratamento é preciso preencher diversos formulários, apresentar relatório médico e exames e em muitos casos também é preciso passar por uma perícia, cujo objetivo é apenas garantir que a pessoa que está solicitando o remédio existe e que de acordo com os exames apresentados possui de verdade a doença que alega ter. Os remédios para a esclerose múltipla são muito caros e existe esse cuidado para aprovar a liberação do remédio.

Para alguns direitos, como carteira de motorista especial ou vale-transporte especial para pessoas com deficiência,  também é preciso passar por perícia. Então para garantir o direito a esses benefícios é preciso levar os exames mais atualizados, o relatório do médico que acompanha a doença identificando a patologia, a incapacidade, a escala EDSS e preencher os formulários solicitados. Algumas vezes o médico perito ainda irá fazer alguns testes simples antes de fazer o laudo e autorizar a solicitação.

A mais temível das perícias médicas é sem dúvida a perícia do INSS. É um momento de fragilidade, pois quem está pedindo afastamento ou aposentadoria por invalidez é porque não está bem mesmo e existe um estresse muito grande em passar por esse momento. Mas não precisa tanto medo, a perícia é só uma etapa para alcançar o objetivo que é o benefício previdenciário.

Na perícia previdenciária é muito importante que se tenha um relatório do seu médico que acompanha o caso, contando a situação atual e pedindo o afastamento. Esse relatório tem que ser atual. Além desse documento que é muito importante e será a base para o perito poder dar o afastamento é preciso apresentar todos os exames com uma ordem histórica, os laudos de todos os médicos que acompanham o caso, se forem mais médicos acompanhando.

Ou seja, para a perícia é preciso chegar com a história completa, pois nem sempre o médico perito conhece a doença com profundidade para concluir alguma coisa. E mais, o médico perito não é o seu médico, ele não o conhece e ele vive uma realidade de muitas fraudes, o que também influencia no momento da decisão. Então cada um precisa levar na hora da perícia todo o histórico da doença com exames, pedidos médicos e um relatório feito pelo seu médico bem detalhado sobre a doença e sua evolução, com a conclusão pelo afastamento ou aposentadoria, escrito com todas as letras por ele.

Diante de uma documentação consistente e de alguns testes simples que o perito fará ficará mais fácil conseguir o objetivo, afinal o médico perito não pode ir contra a conclusão do médico que acompanha o caso.


Espero que essas dicas ajude a todos na hora da perícia. 


Camila Zucareli P. Ribeiro
Advogada


Nascida em São Paulo, SP, 40 anos de idade, advogada. Especialista em direito empresarial e especialista em direito previdenciário. Atuou em escritórios e empresas sempre com a preocupação de melhorar o ambiente e trabalho e incluir a pessoa com deficiência nas empresas. Desde 2010 também é empresária. Já morou em Santos hoje mora em São Caetano e está sempre buscando aprender coisas novas. É casada, tem uma filha e adora viajar. Foi diagnosticada com esclerose múltipla bem no meio da Copa do Mundo de 2014.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Qual o erro?


Fonte: acervo pessoal

Vocês repararam na foto? Qual o erro dela? Olhem que coisa, a porta do banheiro de deficientes está trancada com cadeado!!!

Quando vi isso quis muito compartilhar com vocês porque é uma situação que acontece direto. É banheiro trancado, vaga de estacionamento com cone na frente e por aí vai.

E me pergunto o que acontece na cabeça de uma pessoa de ter banheiro especial ou vaga especial, mas que deixa com impedimentos que atrapalham quem precisa usar. Afinal, de nada adianta ter lei, ter a vaga reservada, mas não garantir a acessibilidade necessária de quem precisa.

Será que é tão difícil entender que as pessoas que fazem uso dos banheiros adaptados ou das vagas especiais é porque realmente precisam? Quando vou reclamar, o que mais ouço, é que estão trancados porque quem não precisa está usando também. Ora, mas se está trancado até quem tem direito não pode usar!

Fonte: acervo pessoal

Então, ainda precisamos continuar exigindo que os direitos das pessoas com necessidades especiais sejam respeitados e sempre denunciar e reclamar se alguma coisa estiver errada. É importante reclamar para que as coisas melhorem e as empresas entendam que o importante é garantir o acesso, porque ter trancado é a mesma coisa que não ter.

Penso sempre nesse banheiro com cadeado. Quem tem esclerose múltipla sabe que banheiro é caso de urgência, não dá tempo de buscar chave, não dá tempo de nada. Imagina encontrar trancado... É sinônimo de acidente!

Só lembrando que a esclerose múltipla dá sim o direito à fila preferencial, banheiro adaptado, vagas de estacionamento. Pode usar sim e se questionarem é só mostrar a carteirinha que comprove a condição, pois algumas vezes a deficiência não é aparente e as pessoas nem sempre são solidárias. No estacionamento precisa do cartão DEFIS (clique aqui para saber como conseguir o seu na região do Grande ABC) aparente no carro. Mas pode usar com certeza.

Use e não tenha receio dos olhares dos outros, cada um sabe da sua necessidade.

Camila Zucareli P. Ribeiro
Advogada


Nascida em São Paulo, SP, 40 anos de idade, advogada. Especialista em direito empresarial e especialista em direito previdenciário. Atuou em escritórios e empresas sempre com a preocupação de melhorar o ambiente e trabalho e incluir a pessoa com deficiência nas empresas. Desde 2010 também é empresária. Já morou em Santos hoje mora em São Caetano e está sempre buscando aprender coisas novas. É casada, tem uma filha e adora viajar. Foi diagnosticada com esclerose múltipla bem no meio da Copa do Mundo de 2014.

segunda-feira, 13 de março de 2017

Tenho esclerose múltipla, posso me aposentar?


Fonte: http://consultarinss.com/2015/03/simulacao-de-aposentadoria-inss.html

A Esclerose Múltipla é uma doença incapacitante e nos garante diversos direitos como liberação de rodízio para quem vive em São Paulo, atendimento prioritário, isenção de imposto de renda, entre outros. Porém com relação à aposentadoria não é simplesmente o fato de ter a doença que te dará o direito de se aposentar. Mas não desanime, vou explicar melhor.

No INSS existem vários tipos de aposentadorias, uma que é por tempo de serviço, por idade, especial que é para quem trabalhou em exposição permanente a agentes agressivos, aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Geralmente quem tem esclerose múltipla acaba por se aposentar por invalidez porque começa a ter algumas incapacidades e acaba ficando impossibilitado de trabalhar. Em alguns momentos essa incapacidade para o trabalho é temporária, então a pessoa melhorando já pode voltar a trabalhar. Mas existem situações e pode acontecer com qualquer um, que a incapacidade que a impede de trabalhar é irreversível. Neste caso será necessário se aposentar por invalidez.

E a aposentadoria por invalidez acontece, independente de idade, quando as consequências da doença são irreversíveis e impedem o retorno ao trabalho.

Por isso digo, são as consequências da esclerose múltipla, como por exemplo a neurite óptica, ou a incapacidade motora, ou a confusão mental junto com diagnóstico da esclerose múltipla que comprova ser um quadro irreversível que dará o direito à aposentadoria por invalidez.

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência, além de ser preciso comprovar a doença através de perícia, é preciso ter o tempo de contribuição exigido pelo INSS ou a idade, conforme a lei. E dependendo do grau da incapacidade será um valor diferente do benefício. 

Então não desanime, se você ainda consegue trabalhar, vamos em frente, continue trabalhando no seu ritmo, no seu tempo, respeitando os tempos de fadiga para não ter nenhum agravamento do seu quadro e poder se aposentar com um valor melhor. Mas se você não consegue trabalhar peça seu afastamento no INSS, leve o relatório do seu médico contando quais são suas incapacidades, você tem direito. Não precisa ter receio. É direito seu se aposentar.

Camila Zucareli P. Ribeiro
Advogada


Nascida em São Paulo, SP, 40 anos de idade, advogada. Especialista em direito empresarial e especialista em direito previdenciário. Atuou em escritórios e empresas sempre com a preocupação de melhorar o ambiente e trabalho e incluir a pessoa com deficiência nas empresas. Desde 2010 também é empresária. Já morou em Santos hoje mora em São Caetano e está sempre buscando aprender coisas novas. É casada, tem uma filha e adora viajar. Foi diagnosticada com esclerose múltipla bem no meio da Copa do Mundo de 2014.


terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Esta vaga não é sua nem por um minuto!


Fonte: https://estavaganaoesua.wordpress.com/2011/09/13/festival-gramado/

Quando perdemos o direito de ser diferentes, perdemos o privilégio de ser livres
(Charles Evans Hughes)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em em janeiro de 2016, traz no capítulo que trata do direito ao transporte e à mobilidade, mais especificamente no caput do artigo 47, o seguinte:

“Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.”

Já, o parágrafo 3º, do mesmo artigo, estabelece que:

“A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).”

Por sua vez, as sanções do Código de Trânsito Brasileiro às quais nos remete o texto legal acima, são multa e remoção do veículo.

O que temos de novo é que agora os agentes e autoridades de trânsito podem multar os veículos estacionados em vagas preferenciais, reservadas às pessoas com deficiência, dentro de estabelecimentos privados, coisa que antes era impassível de acontecer, haja vista que o Código de Trânsito Brasileiro não tinha competência para atuar fora das áreas públicas.

Efetivamente, quem possui o cartão DEFIS que garante o direito ao uso das referidas vagas, o que ganha com isso? Teoricamente, muita coisa. Na prática, somente nossa própria atuação como agentes defensores dos direitos que nos são assegurados por lei garantirá que eles saiam do papel, deixem de ser meras letras enfileiradas em uma folha branca e passem a ser algo concreto em nossas vidas.

De que valem as disposições legais se não elevarmos nossa voz a fim de nos fazer valer delas? Temos de ser atuantes, sermos nossos maiores defensores, pois enquanto prevalecer o costume arraigado na cultura brasileira de que não adianta reclamar porque não vai mudar nada mesmo, estaremos engessados dentro do paradigma de que nossos clamores jamais serão ouvidos.

Temos de ser os fiscais das garantias que vieram pela luta de alguns poucos que não aceitaram a premissa de que reclamar não vale a pena. Temos de pedir socorro às autoridades cada vez que nos sentirmos ultrajados em nossos direitos e garantias que foram frutos de suor e lágrimas. Não dá para cruzar os braços e esperar que outros cobrem o que cabe a nós cobrarmos. Se aquela vaga que asseguraria nossa mobilidade estiver ocupada por quem não é de direito, é nosso dever, muito mais que direito (pois temos o dever com nós próprios de não nos deixar aviltar uma garantia),  reclamar para quem tem o poder de aplicar as devidas sanções.

As leis, vagarosamente, têm evoluído, mas isso não basta se também não evoluirmos nossas visões dos instrumentos que temos ao para tornarmos concretas suas integrais aplicações.
Por fim, vale a pena fazermos uma reflexão sobre o nosso papel nos palcos da nossa própria vida. Estamos nos sabotando ou estamos sendo pessoas atuantes e garantidoras do cumprimento do estatuído nos textos legais? Pensemos nisso!

Bete Tezine
Advogada



"A arte, em todas as suas formas de expressão, tem o poder de mudar os rumos de uma história que desde o começo estava fadada ao fracasso..." 
 (Bete Tezine)

Nascida em Santo André, SP, 49 anos, advogada, artista plástica, professora universitária de Artes Plásticas, mãe de 2 filhos (1 adulto e 1 adolescente), diagnosticada com Esclerose Múltipla em fevereiro de 2012 e atual presidente da ABCEM. 



quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Direitos, quais temos?


Fonte: Google imagens

Durante muito tempo procurei saber quais eram os direitos que o paciente de esclerose múltipla possuía. Consultei diversas fontes de informação, procurei também me inteirar de todas as modificações que estão ocorrendo quanto aos direitos das pessoas com deficiência, tais como a Lei Brasileira de Inclusão, portarias do INSS, portarias da Receita Federal e outros meios de informação. O que eu consegui de informações, a menos que eu esteja muito errado, é a Lei 7713, que em seu artigo 6º, parágrafo XIV, com a redação dada pela Lei nº 11.052 de 2004, contempla o paciente de esclerose múltipla. Na verdade esta lei refere-se à Receita Federal e prevê que as pessoas atingidas por doenças graves teriam isenção de imposto de renda nos seus benefícios recebidos junto ao INSS.

Após isso não encontrei em nenhum lugar especificação relativa ao paciente de esclerose múltipla. Isto significa que, na verdade, tudo aquilo que dizem para os pacientes que eles têm direito, tais como isenção de imposto na compra de carro, isenção de tarifa no uso de transporte público, direito a atendimento prioritário, direito a aposentadoria por invalidez pelo laudo de esclerose múltipla, direito à cota quando em concurso público como pessoa com deficiência e mais uma série de outros direitos, não existem em lei. A luta hoje é feita utilizando-se a base legal da Lei de isenção da Receita Federal quanto às doenças graves para, utilizando-se do conceito de isonomia, aplicar as outras leis onde consta o atendimento a doenças graves, sem a especificação da esclerose múltipla, porém que citam outras doenças que também constam na isenção de IR.   

Temos que iniciar agora uma grande movimentação de todos os pacientes, familiares e simpatizantes da causa dos pacientes de esclerose múltipla para que, na tipificação que será regulamentada a Lei Brasileira de Inclusão, seja colocada deficiência funcional e que sejam incluídas nessa categoria doenças que alteram a forma como o corpo atua em seu funcionamento, como ocorre na esclerose múltipla, artrite reumatóide, esclerose sistêmica progressiva, miastenia grave etc. Temos que começar todo esse movimento para que possamos realmente ter apoio legal para podermos lutar pelos nossos direitos.

A par disso também temos que iniciar uma nova batalha para que exista menos preconceito quanto ao paciente de esclerose múltipla, pois também temos que concordar que muitos dos nossos pacientes podem levar uma vida normal, já que a esclerose múltipla que os acomete tem um perfil mais brando, isto é, a pessoa teve um surto, fez seu tratamento, tem o diagnóstico, passa a se utilizar das medicações disponíveis e segue sua vida durante um bom período sem a ocorrência de maiores problemas.  Já outros, embora não apresentem sequelas visíveis, têm em si os efeitos daquela parte invisível da esclerose múltipla, tais como fadiga, diplopia ou amortecimentos. Não que esses sintomas sejam impeditivos de exercer alguma atividade, porém teria que haver uma adaptação quanto a algumas atividades durante o período que tais sintomas ocorressem.

A grande verdade é que hoje muitos de nós preferem esconder a doença a expressá-la para evitar o preconceito, a dispensa de trabalho ou a não colocação no mercado de trabalho do paciente de esclerose múltipla. Não vejo como justo todos os pacientes de esclerose múltipla solicitarem benefícios calcados na lei brasileira de inclusão, pois se pararmos para verificar iremos notar que muitos de nós têm completa condição de efetuar quase todas as atividades de forma normal. Porém teremos que ter especificado em lei a menção das deficiências funcionais para, nos casos em que apresentem uma progressão que levará a problemas de locomoção, visão ou equilíbrio, esta pessoa possa, então, requisitar para si os benefícios que constam da legislação pertinente às pessoas com deficiência.


Tenho certeza que não será um trabalho fácil, que encontraremos barreiras, mas depende de nós, pacientes de esclerose múltipla e também de outras doenças autoimunes, levarmos à frente essa luta e promover a real inclusão na sociedade, quebrando os paradigmas de preconceito, levando a sociedade a conhecer e reconhecer os problemas que os pacientes de esclerose múltipla e de outras doenças autoimunes têm em suas vidas.


Wilson Gomiero
Ativista Social 


segunda-feira, 18 de julho de 2016

Planos de Saúde: Reembolso de Despesas Médicas



Fonte: http://docway.co/reembolso-no-atendimento-medico/


Alguns contratos de plano de saúde permitem que o consumidor escolha o prestador de serviços de sua preferência e, depois de atendido, solicite o reembolso das despesas médicas.

Se o seu plano de saúde admite o reembolso, em vez de recorrer à rede credenciada, você pode optar por um médico de confiança ou por um conceituado laboratório.  Mas, atenção, o livre acesso a médicos, hospitais e laboratórios não vinculados à operadora do plano de saúde é exceção e exige previsão contratual. Se o contrato não prevê o reembolso de despesas médicas, em princípio, o consumidor deve recorrer a médicos, clínicas, laboratórios e hospitais credenciados.

Entretanto, se o atendimento for feito em caráter de urgência ou emergência e o beneficiário não tiver tempo ou condições de chegar ao serviço credenciado, nestes casos, o plano de saúde tem que pagar as despesas, mesmo que o contrato não admita o reembolso. Porém, fique atento ao seguinte: o plano só reembolsa aqueles procedimentos que ele tem obrigação cobrir. Por exemplo: se o seu plano é apenas ambulatorial, é evidente que ele não reembolsa diárias de internação.

A regra, portanto, é a seguinte: o plano de saúde só reembolsa quando o contrato prevê o reembolso de despesas médicas. Exceto nas urgências e emergências, em que o consumidor deve ser reembolsado quando não consegue chegar ao hospital ou serviços de saúde credenciados.

Mas esta regra tem uma exceção: a negativa de cobertura! Assim, se o plano de saúde se recusa, indevidamente, a custear um procedimento de cobertura obrigatória e, por conta disso, o consumidor busca o atendimento de um prestador de sua escolha, pagando com recursos próprios, neste caso específico, o plano é obrigado a reembolsar integralmente a despesa, ainda que o contrato não admita o reembolso e mesmo que o caso não seja de urgência ou emergência.

  • Urgência: acidente pessoal ou complicação no processo gestacional.
  • Emergência: risco imediato de morte ou de lesão irreparável.


Paulo J. Benevento
Advogado
paulobenevento@benevento.adv.br


sexta-feira, 24 de junho de 2016

E o direito à saúde, por onde anda?




Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos alcançaremos a realização de nossos propósitos. 

(Dr. Bezerra de Menezes)


Não, eu não vou falar da reorganização do estado que quase foi implantada nas escolas do estado de São Paulo, embora educação seja um assunto mais que relevante. Na verdade, escolhi começar o post com esse vídeo porque ele mostra, de uma forma muito criativa e real, como nos sentimos diante das decisões tomadas em nosso país, sem fundamentação alguma, e que nos atingem diretamente em nosso direitos como pessoas, garantidos em lei, mas que infelizmente ainda não passam de utopia.

A Constituição Federal de 1988, estabelece que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

Observando o artigo acima, vemos que o direito à saúde é uma garantia constitucional e, quando o artigo diz direito de todos, significa que não se pode haver qualquer distinção de raça, religião, orientação sexual, poder econômico, partido político ou qualquer outro ato discriminatório. No entanto, é isso que vemos acontecer em nosso país? Temos amplo acesso às políticas públicas para que recebamos atendimento à saúde com dignidade? Os que não podem arcar com os custos de um plano de saúde têm amplo acesso  aos médicos, exames e internações na velocidade em que precisam deles? Dá para dizer que mesmo os que pagam valores exorbitantes pelo que é dever do Estado fornecer, comprometendo suas rendas mensais, são atendidos sem burocracia alguma?

Realmente, estamos desprovidos de um direito pelo qual pagamos, pois cada imposto que arcamos, cada centavo que depositamos nos cofres públicos é a conta pelo que, em tese, o governo devia nos fornecer gratuitamente, mas que, como muitas outras garantias, como o direito à educação de qualidade, por exemplo, ficam só no corpo da lei, uma vez que o que vemos vai na contramão de tudo o que a Lei Maior nos assegura.

Meses atrás, assistindo à Audiência Pública  sobre a exclusão o Avonex da lista de medicamentos fornecidos pelo Sus para controle da Esclerose Múltipla, fiquei boquiaberta quando ouvi a fala da diretora da CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sus, Dra. Clarice Alegre Petramale, alegando que a iniciativa de exclusão da medicação surgiu a partir da sugestão de uma indústria farmacêutica concorrente, sob alegação de que o Avonex não tem eficácia para os fins a que se destina.

Esse foi um exemplo bem nítido de como funcionam as políticas públicas em nosso país, uma vez que basta que um concorrente diga que um mediamento que beneficia milhares de pessoas, com custo que bem poucos podem arcar, que simplesmente propõem sua exclusão sem nenhum respaldo científico. Agora pensem comigo, quantos medicamentos de alto custo já deixaram de fornecidos pelo SUS por razões análogas, deixando desamparadas milhares de pessoas que dele dependiam para tratamento adequado e, consequentemente, mais qualidade de vida? Quantas pessoas estão sem tratamento  sem qualquer justificativa válida, simplesmente porque as coisas funcionam da maneira mais deprimente no Brasil, ou seja, aqui prevalecem interesses financeiros em detrimento do bem comum, do direito à saúde garantido em lei, do acesso a tratamentos dignos que é o mínimo que um ser humano deve ter, sobremaneira quando é taxado até para respirar?

Está na hora de tirarmos as vendas dos olhos, como fez a professora no vídeo, abrirmos nossa visão para o que estamos vivendo, protestar sem perder nossa razão, como fizemos quando dissemos não à exclusão do Avonex da lista do SUS. Fomos 5,8 mil brasileiros levantando a voz, não em praça pública, não com gritos, não com vandalismo, mas com um protesto válido e eficaz, com propriedade de causa, respondendo NÃO à consulta pública. 

Diante disso, cada dia mais constatamos o quanto precisamos de união para que alcancemos, ao menos, uma pequena parcela do que a lei nos garante. Sem união estaremos lutando sozinhos, sem um exército de respaldo, contra uma fortaleza que se sente acima de qualquer legislação. Digamos não sempre que sentirmos nossos direitos ultrajados, violados, ameaçados ou deturpados. Levantemos nossas vozes em uníssono, porque, afinal,  "JuntosSomosMaisFortes!


Bete Tezine



terça-feira, 7 de junho de 2016

Negativa de Cobertura de Procedimentos Médicos


Fonte: Google imagens

Sabemos que o diagnóstico de uma doença grave provoca no paciente angústia e sofrimento.  Fala-se, contudo, muito pouco a respeito do que acontece com a família da pessoa enferma: sobre os processos por que passam os filhos, os pais e o companheiro ou a companheira do paciente.

É certo, porém, que, quando um membro da família recebe um diagnóstico difícil, todo o grupo familiar padece e não é raro que os entes queridos enfrentem severos processos de sofrimento. 

É bastante comum também que esta situação de fragilidade seja agravada por dificuldades financeiras que surgem quando o plano de saúde se recusa a autorizar exames e procedimentos médicos.

As injustas negativas de cobertura não comprometem apenas o tratamento do paciente, mas também a saúde emocional da família, porque a falta de dinheiro e a sensação de impotência acabam agravando o drama familiar e são fontes recorrentes de endividamento, ansiedade e depressão. 

É realmente frustrante receber a recusa de cobertura de um medicamento, exame ou procedimento que foi indicado pelo médico, principalmente, quando o paciente é acometido por uma doença grave e o procedimento é urgente. A negativa de cobertura é, seguramente, a maior causa de descontentamento dos consumidores de planos de saúde.

Embora a lei não obrigue os planos de saúde a custear todos os exames, procedimentos e medicamentos, a negativa de cobertura só é admitida em casos muito específicos e, por isso, é preciso que o paciente e seus familiares tenham alguns conhecimentos a respeito.

A justificativa mais comum para a negativa de cobertura é a falta de previsão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Contudo, é importante saber que a prerrogativa de definir a linha terapêutica adequada e eficiente é do médico do paciente e não a ANS. 

Portanto, embora a ANS divulgue um rol de procedimentos de cobertura obrigatória, isso não significa que os planos de saúde estejam autorizados a negar cobertura a outros procedimentos necessários e compatíveis com a linha terapêutica eleita pelo médico do paciente. Aliás, o Poder Judiciário entende que o rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, que não substitui nem desautoriza o médico do paciente.

A esse respeito, o Tribunal de Justiça de Saúde de São Paulo editou a seguinte súmula:  

Súmula TJ/SP nº 102:

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

É imprescindível que a família do paciente se aproprie de informações como essa, para que as condutas ilegais dos planos de saúde não comprometam o tratamento do paciente e também para que a família mantenha a capacidade de honrar seus compromissos financeiros.

Bem informados, o paciente e sua família adquirem o poder de transformar situações geradoras de estresse em ocasiões propícias para o cuidado e para a superação da doença.


Paulo Benevento
Advogado
contato@benevento.adv.br


terça-feira, 3 de maio de 2016

Benefício Assistencial de Prestação Continuada BPC-LOAS


Fonte: Google imagens

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, está valendo desde janeiro desde ano e promoveu alterações importantes na legislação que trata dos direitos dos pacientes.

Apesar de polêmica, em alguns aspectos, a nova lei trata de disseminar e dar maior expressão e efetividade ao novo conceito constitucional de deficiência, previsto na Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo governo brasileiro em 2008.

De acordo com o novo conceito, deficiência é o resultado da interação entre impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e barreiras diversas, que possam obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. 

Dentre as repercussões do novo conceito, é importante destacar as alterações produzidas nas regras para concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como “LOAS”. 

Com o propósito de esclarecer alguns aspectos do benefício, organizamos um questionário que pretende responder às principais dúvidas dos pacientes.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)?

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Quem pode requerer o BPC-LOAS?

O benefício é devido ao idoso, com 65 anos de idade ou mais, que não tenha renda suficiente para alimentação, saúde, vestuário, higiene, transporte e outros bens essenciais à vida digna.

É importante lembrar que a obrigação de cuidar da pessoa idosa e carente é da família, em primeiro lugar. 

Mas, se a família é muito pobre ou, se o idoso não tem contato com seus familiares, aí sim, é possível requerer o benefício.

A pessoa deficiente também tem direito ao benefício, desde que comprove a carência de recursos essenciais à vida digna. 

Vale lembrar que o Benefício de Prestação Continuada não pode ser cumulado com outro benefício assistencial ou previdenciário, exceto:


  • Com pensões especiais concedidas como indenização a certas pessoas, por exemplo: os dependentes das vítimas fatais de hemodiálise em Caruaru podem receber tanto a pensão especial criada por lei específica, quanto o BPC-LOAS;
  • Com a remuneração proveniente de estágio supervisionado e contrato de aprendizagem, no caso da pessoa com deficiência;
  • Com benefícios de programas de assistência à saúde, como, por exemplo, o auxílio-reabilitação psicossocial do programa “De Volta para Casa”.


Como eu faço para comprovar que sou carente e não tenho acesso aos recursos essenciais à vida digna?

O BPC-LOAS foi criado pela Constituição Federal de 1988, em cujo artigo 203 consta que a assistência social tem como objetivo, entre outros, garantir um salário mínimo de benefício mensal ao deficiente e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, apenas as pessoas que comprovem o estado de carência têm direito ao benefício, embora a Constituição Federal não exija a absoluta escassez de rendimentos. 

Ocorre que a Lei 8.742/93, que regulamentou este artigo da Constituição, criou uma exigência perversa. 

De acordo com esta lei, deve-se considerar carente apenas aquela pessoa cuja renda familiar per capita não supere ¼ do salário mínimo, com a ressalva de que alguns rendimentos não devem ser computados no cálculo renda bruta familiar, a saber:


  • Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  • Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
  • Bolsas de estágio curricular;
  • Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica;
  • Rendas de natureza eventual ou sazonal; 
  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.  


Entretanto, em 2013, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que essa exigência é inconstitucional, devendo-se admitir a prova da carência por outros meios.

Mesmo assim, era comum o indeferimento do benefício, sob a alegação de que a renda per capita familiar superava o limite legal, situação que o Estatuto da Pessoa com Deficiência parece ter solucionado.

De fato, o Estatuto alterou a Lei 8.742/93, deixando claro que o requerente pode se valer de outros elementos probatórios para demonstrar a condição de miserabilidade do grupo familiar e a sua situação de vulnerabilidade social.

Quem a lei do BPC-LOAS considera deficiente?

Para a Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro, com status de norma constitucional, deficiente é a pessoa que possui algum impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras diversas (urbanísticas, arquitetônicas, tecnológicas e culturais), possa obstruir sua plena e efetiva participação na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas. 

Esta definição de deficiência foi incorporada, no final de 2011, ao texto da Lei 8.742/93, que regulamenta o BPC-LOAS. Portanto, embora a concessão do benefício possa estar sujeita à aferição do impedimento, mediante avaliação médica e social, a cargo dos peritos e assistentes sociais do INSS, não é mais possível condicionar a concessão do benefício a disfunções anatômicas e funcionais, à incapacidade para o trabalho, à invalidez, à interdição judicial, nem a qualquer outro critério isolado que desvirtue a definição constitucional introduzida pela Convenção da ONU.

A Lei 8.742/93 exige que a deficiência perdure pelo prazo mínimo de dois anos, mas esta exigência não consta na Constituição Federal, nem na Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por isso, deve ser veementemente contestada.

O paciente com esclerosa múltipla tem direito ao BPC-LOAS?

A esclerose múltipla, em si, não assegura o recebimento do benefício. Contudo, o paciente acometido de EM pode ter direito ao BPC-LOAS, nas seguintes hipóteses: 


  • Se tiver 65 anos de idade ou mais e demonstrar condição de carência;
  • Se for deficiente, ou seja, se a doença produzir algum impedimento de logo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras diversas (urbanísticas, arquitetônicas, tecnológicas e culturais), possa obstruir sua plena e efetiva participação na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas.


Importante!


  • O BPC-LOAS é um benefício assistencial, por isso, diferente do que ocorre com os benefícios previdenciários, a sua concessão independe de contribuição para a Seguridade Social;
  • O BPC-LOAS pode ser pago para mais de um membro da família, desde que cada um deles preencha os requisitos;
  • De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, o cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC-LOAS deve desconsiderar o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar, seja idoso, seja deficiente;
  • O BPC-LOAS não gera direito à pensão por morte;
  • O BPC-LOAS não dá direito ao 13º salário. 

Paulo Benevento
Advogado