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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Qual o erro?


Fonte: acervo pessoal

Vocês repararam na foto? Qual o erro dela? Olhem que coisa, a porta do banheiro de deficientes está trancada com cadeado!!!

Quando vi isso quis muito compartilhar com vocês porque é uma situação que acontece direto. É banheiro trancado, vaga de estacionamento com cone na frente e por aí vai.

E me pergunto o que acontece na cabeça de uma pessoa de ter banheiro especial ou vaga especial, mas que deixa com impedimentos que atrapalham quem precisa usar. Afinal, de nada adianta ter lei, ter a vaga reservada, mas não garantir a acessibilidade necessária de quem precisa.

Será que é tão difícil entender que as pessoas que fazem uso dos banheiros adaptados ou das vagas especiais é porque realmente precisam? Quando vou reclamar, o que mais ouço, é que estão trancados porque quem não precisa está usando também. Ora, mas se está trancado até quem tem direito não pode usar!

Fonte: acervo pessoal

Então, ainda precisamos continuar exigindo que os direitos das pessoas com necessidades especiais sejam respeitados e sempre denunciar e reclamar se alguma coisa estiver errada. É importante reclamar para que as coisas melhorem e as empresas entendam que o importante é garantir o acesso, porque ter trancado é a mesma coisa que não ter.

Penso sempre nesse banheiro com cadeado. Quem tem esclerose múltipla sabe que banheiro é caso de urgência, não dá tempo de buscar chave, não dá tempo de nada. Imagina encontrar trancado... É sinônimo de acidente!

Só lembrando que a esclerose múltipla dá sim o direito à fila preferencial, banheiro adaptado, vagas de estacionamento. Pode usar sim e se questionarem é só mostrar a carteirinha que comprove a condição, pois algumas vezes a deficiência não é aparente e as pessoas nem sempre são solidárias. No estacionamento precisa do cartão DEFIS (clique aqui para saber como conseguir o seu na região do Grande ABC) aparente no carro. Mas pode usar com certeza.

Use e não tenha receio dos olhares dos outros, cada um sabe da sua necessidade.

Camila Zucareli P. Ribeiro
Advogada


Nascida em São Paulo, SP, 40 anos de idade, advogada. Especialista em direito empresarial e especialista em direito previdenciário. Atuou em escritórios e empresas sempre com a preocupação de melhorar o ambiente e trabalho e incluir a pessoa com deficiência nas empresas. Desde 2010 também é empresária. Já morou em Santos hoje mora em São Caetano e está sempre buscando aprender coisas novas. É casada, tem uma filha e adora viajar. Foi diagnosticada com esclerose múltipla bem no meio da Copa do Mundo de 2014.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Esta vaga não é sua nem por um minuto!


Fonte: https://estavaganaoesua.wordpress.com/2011/09/13/festival-gramado/

Quando perdemos o direito de ser diferentes, perdemos o privilégio de ser livres
(Charles Evans Hughes)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em em janeiro de 2016, traz no capítulo que trata do direito ao transporte e à mobilidade, mais especificamente no caput do artigo 47, o seguinte:

“Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.”

Já, o parágrafo 3º, do mesmo artigo, estabelece que:

“A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).”

Por sua vez, as sanções do Código de Trânsito Brasileiro às quais nos remete o texto legal acima, são multa e remoção do veículo.

O que temos de novo é que agora os agentes e autoridades de trânsito podem multar os veículos estacionados em vagas preferenciais, reservadas às pessoas com deficiência, dentro de estabelecimentos privados, coisa que antes era impassível de acontecer, haja vista que o Código de Trânsito Brasileiro não tinha competência para atuar fora das áreas públicas.

Efetivamente, quem possui o cartão DEFIS que garante o direito ao uso das referidas vagas, o que ganha com isso? Teoricamente, muita coisa. Na prática, somente nossa própria atuação como agentes defensores dos direitos que nos são assegurados por lei garantirá que eles saiam do papel, deixem de ser meras letras enfileiradas em uma folha branca e passem a ser algo concreto em nossas vidas.

De que valem as disposições legais se não elevarmos nossa voz a fim de nos fazer valer delas? Temos de ser atuantes, sermos nossos maiores defensores, pois enquanto prevalecer o costume arraigado na cultura brasileira de que não adianta reclamar porque não vai mudar nada mesmo, estaremos engessados dentro do paradigma de que nossos clamores jamais serão ouvidos.

Temos de ser os fiscais das garantias que vieram pela luta de alguns poucos que não aceitaram a premissa de que reclamar não vale a pena. Temos de pedir socorro às autoridades cada vez que nos sentirmos ultrajados em nossos direitos e garantias que foram frutos de suor e lágrimas. Não dá para cruzar os braços e esperar que outros cobrem o que cabe a nós cobrarmos. Se aquela vaga que asseguraria nossa mobilidade estiver ocupada por quem não é de direito, é nosso dever, muito mais que direito (pois temos o dever com nós próprios de não nos deixar aviltar uma garantia),  reclamar para quem tem o poder de aplicar as devidas sanções.

As leis, vagarosamente, têm evoluído, mas isso não basta se também não evoluirmos nossas visões dos instrumentos que temos ao para tornarmos concretas suas integrais aplicações.
Por fim, vale a pena fazermos uma reflexão sobre o nosso papel nos palcos da nossa própria vida. Estamos nos sabotando ou estamos sendo pessoas atuantes e garantidoras do cumprimento do estatuído nos textos legais? Pensemos nisso!

Bete Tezine
Advogada



"A arte, em todas as suas formas de expressão, tem o poder de mudar os rumos de uma história que desde o começo estava fadada ao fracasso..." 
 (Bete Tezine)

Nascida em Santo André, SP, 49 anos, advogada, artista plástica, professora universitária de Artes Plásticas, mãe de 2 filhos (1 adulto e 1 adolescente), diagnosticada com Esclerose Múltipla em fevereiro de 2012 e atual presidente da ABCEM



terça-feira, 5 de abril de 2016

Isenção da tarifa de zona azul nas cidades do Grande ABC paulista


Fonte:
http://www.abcdoabc.com.br/sao-caetano/noticia/estacionar-sao-caetano-fica-mais-barato-11245

Das sete cidades do Grande ABC, seis delas possuem o sistema rotativo de estacionamento, denominado zona azul e, destas, a única que não possuía isenção de tarifa para vagas preferenciais, até recentemente, era Santo André.

A Lei 9.775, de 03 de dezembro de 2015, veio sanar essa lacuna no município, garantindo às pessoas com deficiências, cujos veículos tenham placas de Santo André, não só a isenção do pagamento no uso das vagas rotativas a elas reservadas, mas também o direito de estacionar em qualquer outra vaga de zona azul, sem a necessidade de pagar a tarifa.

Todavia, embora tenha entrado em vigor na data da sua publicação, o texto legal prevê a criação de regras, por meio de portaria, para a emissão pela prefeitura de cartão de isento garantidor do exercício do direito que, deverá, juntamente com o cartão DEFIS, ficar em local visível no interior do veículo estacionado. Assim, enquanto a regulamentação não acontece, está valendo as regras da Lei 9.775/15 apenas com o uso do DEFIS, conforme orientação dos agentes de fiscalização da zona azul  da cidade.

A lei está em pleno vigor, porém, não existe qualquer tipo de informação sobre a isenção nas placas sinalizadoras das vagas preferenciais, o que leva os usuários, assim como acontecia comigo até dias atrás, a continuarem pagando tarifa. Encontrar qualquer tipo de informação acerca deste direito não é tarefa fácil, uma vez que não existe interesse em divulgar o que acarreta diminuição de arrecadação aos cofres públicos.

As demais cidades componentes do Grande ABC, excetuando Rio Grande da Serra que não possui o sistema de zona azul, saíram na dianteira de Santo André, garantindo a isenção do pagamento da tarifa correspondente para o uso das vagas, porém, a única que também exige que o veículo seja emplacado no município para alcançar o direito é São Caetano do Sul, mas não existe a necessidade de outro cartão além do DEFIS, nos termos do Decreto 10.057/10.

Mauá, Diadema, São Bernardo do Campo e Ribeirão Pires não exigem outra credencial além do cartão DEFIS para isenção de tarifa, sendo que em São Bernardo, assim como em Santo André, o usuário autorizado poderá fazer uso de qualquer vaga sem respectivo pagamento, não ficando restrito às vagas preferenciais, conforme previsão da Lei 6.069/10.

O Cartão DEFIS, que garante o direito ao uso das vagas preferenciais às pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida tem abrangência nacional e é determinado pela Resolução 304/08, do CONTRAN, sendo sua emissão de responsabilidade de cada município.

Em Santo André, o requerimento é efetuado pelo site da prefeitura (clique aqui), no qual se encontram todas as informações necessárias.

Já, em São Bernardo do Campo, o procedimento para emissão do cartão DEFIS é obtido pelo telefone (11) 4335-0803.

São Caetano do Sul, por sua vez, relaciona todas as informações no site oficial da Prefeitura (clique aqui).

Em Diadema, o órgão responsável pela emissão do cartão DEFIS é o Poupatempo , mas todo o procedimento está listado na página da Central de atendimento - Transportes do município.

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Mauá é o órgão que faz a emissão do cartão no município. Informações pelo telefone (11) 4541-8033 e também pelo site da Prefeitura.

Ribeirão Pires emite o cartão na Secretaria de Transportes e Trânsito. Dúvidas podem ser esclarecidas no telefone (11) 4825-2263.

Espero que essas informações possam lhes ser úteis.

Até o próximo post e um grande abraço!



Bete Tezine
Advogada