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terça-feira, 5 de abril de 2016

Isenção da tarifa de zona azul nas cidades do Grande ABC paulista


Fonte:
http://www.abcdoabc.com.br/sao-caetano/noticia/estacionar-sao-caetano-fica-mais-barato-11245

Das sete cidades do Grande ABC, seis delas possuem o sistema rotativo de estacionamento, denominado zona azul e, destas, a única que não possuía isenção de tarifa para vagas preferenciais, até recentemente, era Santo André.

A Lei 9.775, de 03 de dezembro de 2015, veio sanar essa lacuna no município, garantindo às pessoas com deficiências, cujos veículos tenham placas de Santo André, não só a isenção do pagamento no uso das vagas rotativas a elas reservadas, mas também o direito de estacionar em qualquer outra vaga de zona azul, sem a necessidade de pagar a tarifa.

Todavia, embora tenha entrado em vigor na data da sua publicação, o texto legal prevê a criação de regras, por meio de portaria, para a emissão pela prefeitura de cartão de isento garantidor do exercício do direito que, deverá, juntamente com o cartão DEFIS, ficar em local visível no interior do veículo estacionado. Assim, enquanto a regulamentação não acontece, está valendo as regras da Lei 9.775/15 apenas com o uso do DEFIS, conforme orientação dos agentes de fiscalização da zona azul  da cidade.

A lei está em pleno vigor, porém, não existe qualquer tipo de informação sobre a isenção nas placas sinalizadoras das vagas preferenciais, o que leva os usuários, assim como acontecia comigo até dias atrás, a continuarem pagando tarifa. Encontrar qualquer tipo de informação acerca deste direito não é tarefa fácil, uma vez que não existe interesse em divulgar o que acarreta diminuição de arrecadação aos cofres públicos.

As demais cidades componentes do Grande ABC, excetuando Rio Grande da Serra que não possui o sistema de zona azul, saíram na dianteira de Santo André, garantindo a isenção do pagamento da tarifa correspondente para o uso das vagas, porém, a única que também exige que o veículo seja emplacado no município para alcançar o direito é São Caetano do Sul, mas não existe a necessidade de outro cartão além do DEFIS, nos termos do Decreto 10.057/10.

Mauá, Diadema, São Bernardo do Campo e Ribeirão Pires não exigem outra credencial além do cartão DEFIS para isenção de tarifa, sendo que em São Bernardo, assim como em Santo André, o usuário autorizado poderá fazer uso de qualquer vaga sem respectivo pagamento, não ficando restrito às vagas preferenciais, conforme previsão da Lei 6.069/10.

O Cartão DEFIS, que garante o direito ao uso das vagas preferenciais às pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida tem abrangência nacional e é determinado pela Resolução 304/08, do CONTRAN, sendo sua emissão de responsabilidade de cada município.

Em Santo André, o requerimento é efetuado pelo site da prefeitura (clique aqui), no qual se encontram todas as informações necessárias.

Já, em São Bernardo do Campo, o procedimento para emissão do cartão DEFIS é obtido pelo telefone (11) 4335-0803.

São Caetano do Sul, por sua vez, relaciona todas as informações no site oficial da Prefeitura (clique aqui).

Em Diadema, o órgão responsável pela emissão do cartão DEFIS é o Poupatempo , mas todo o procedimento está listado na página da Central de atendimento - Transportes do município.

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Mauá é o órgão que faz a emissão do cartão no município. Informações pelo telefone (11) 4541-8033 e também pelo site da Prefeitura.

Ribeirão Pires emite o cartão na Secretaria de Transportes e Trânsito. Dúvidas podem ser esclarecidas no telefone (11) 4825-2263.

Espero que essas informações possam lhes ser úteis.

Até o próximo post e um grande abraço!



Bete Tezine
Advogada