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Espero conseguir contribuir para sanar
algumas dúvidas sobre a concessão deste beneficio.
Uma das principais perguntas que me
fazem é se o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência
Social (BPC/LOAS) é igual à aposentaria e, a resposta, é NÃO.
A principal diferença é que a aposentadoria é contributiva
à Previdência Social ao contrário do BPC que não é contributivo à Previdência
Social. Outra diferença é que a aposentadoria contributiva dá direito ao
recebimento de 13º salário e, em caso de morte, o cônjuge terá direito à pensão, já o BPC
não tem estes direitos por se tratar de benefício não contributivo.
Os beneficiários do BPC são
reavaliados a cada dois anos com o objetivo de analisar se continuam a atender
os critérios de concessão e, caso não atendam, o beneficio pode ser suspenso ou encerrado.
O BPC é previsto na Lei nº 8.742/9,
conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Garante um salário
mínimo ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de longo prazo,
que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade e não
possua familiares que propiciem sua sobrevivência.
Requisitos:
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
· Para o idoso: idade superior a 65 anos, para
homem ou mulher.
· Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com
deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o
titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade
de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento
O Benefício deve ser requerido nas agências
do INSS, mediante a apresentação dos documentos:
- Documento de identificação e CPF do titular;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento do titular, se solteiro, ou certidão de casamento, nos demais casos;
- Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, RG, número do PIS/PASEP/NIT);
- Comprovante de rendimento do titular e dos membros do grupo familiar;
- Certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se for o caso;
- Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos, desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
· Será orientado para preenchimento de Formulários de acordo a
situação do titular.
Caso o benefício seja indeferido, o requerente pode ingressar com uma
ação judicial na Justiça Especial Federal, pessoalmente ou pelo site, não é necessária
a contratação de advogado.
Greice Santos
Assistente Social
eu que trabalho e ganho um salario minimo e meu marido esta desempregado tenho direito desse benefico
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