Fonte: Google imagens |
Comecei a advogar na área da
saúde em 2004, impulsionado pelas demandas de pacientes assistidos pela Rede
Feminina de Combate ao Câncer de São Caetano do Sul.
Desde aquela época, tenho
acompanhado a vida de diversas entidades de defesa de direitos e de apoio a
pacientes acometidos por câncer. Com algum comedimento, acho razoável
considerar que o paciente de câncer conta atualmente com uma estrutura não
governamental farta e bastante atuante. E o fortalecimento desta rede de
informação e apoio é fundamental para que os pacientes conquistem cada vez mais
espaços e tenham condições de exigir o implemento de seus direitos.
Isso também vale para os
pacientes de esclerose múltipla, daí a importância, inclusive política, de
entidades como a Associação de
Pacientes com Esclerose Múltipla do Grande ABC e Região - ABCEM.
Há pouco mais de um mês,
recebi um convite da diretoria da ABCEM para escrever neste espaço, convite
que aceitei imediatamente, por dois motivos. Primeiro, porque a entidade se
dispõe a atender uma demanda importante da região. Segundo, porque tenho
percebido a seriedade de propósitos da associação, o que me anima a colaborar
de alguma maneira - e escrever sobre os direitos dos pacientes parece-me uma
boa maneira de colaborar.
Portanto, todo mês vou
tratar aqui de um tema relevante, dentro do universo dos direitos dos
pacientes, dando ênfase, é claro, àqueles assuntos que mais interessam aos
pacientes de esclerose múltipla. Mas, para que os artigos sejam de fato
interessantes e atendam às expectativas do público do blog, quero pedir a ajuda
de vocês. Peço que me ajudem a definir a pauta de postagens e que comentem,
tragam as suas questões, sugiram assuntos, enfim, peço que me ajudem a fazer
algo realmente útil e que faça a diferença.
Paulo J. Benevento
paulobenevento@benevento.adv.br
paulobenevento@benevento.adv.br
Bem vindo ao nosso blog!
ResponderExcluirQuero muito lhe agradecer desde já pelo apoio e no Simpósio da ABCEM, em maio, poderemos lhe conhecer pessoalmente.
Deixo aqui minha imensa gratidão
Eu que agradeço, Suzete.
ResponderExcluirObrigada pela ajuda Dr. Paulo, eu como portadora de Esclerose Múltipla fico muito grata pela sua atenção. Muitos de nós temos muitas dúvidas a respeito dos nossos direitos, principalmente os trabalhistas, como jornada de trabalho, estabilidade, etc. Você poderia nos esclarecer mais a respeito. Por exemplo: trabalho com regime CLT em um hospital público à 8 anos, com EM diagnosticada há 2 anos, minha carga horária é de 40 horas semanais, faço 8 horas por dia, a cada 5 folgo 1. Gostaria de saber se há a possibilidade de fazer 6:42 por 6 dias seguidos e assim completar a carga horária? Obrigada
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirJuliana,
ExcluirNos casos em que a jornada de trabalho normal, de 8 horas diárias e 44 semanais, representam para os pacientes com esclerose múltipla um obstáculo à plena inclusão na vida comunitária, seria razoável pensar na sua justa adequação. Até porque novo conceito constitucional de pessoa com deficiência leva em conta a dificuldade de inserção social da pessoa e isso é uma realidade para muitos pacientes de EM.
Em tese, portanto, ainda que o fator limitativo seja apenas o cansaço excessivo, entendo que o paciente com esclerose múltipla pode se beneficiar da jornada de trabalho especial de que trata a Política Nacional para Inclusão da Pessoa Portadora de deficiência (Lei Federal nº 7.853, de 24.10.1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999). Aliás, não é raro encontrarmos, em estatutos, regimentos e normas coletivas, algumas regras sobre redução ou remanejamento de jornada de trabalho de pessoas com deficiência.
Na Justiça do Trabalho prevalece a ideia de que o empregador é que define a jornada de trabalho, desde que atenda, é claro, aos parâmetros legais e às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. De modo geral, os portadores de esclerose múltipla não têm obtido êxito em ações que pretendam a redução da jornada de trabalho. Mas é evidente que há muitas variáveis e é preciso avaliar muito bem cada situação.
Em situações como esta que você me apresenta, o que geralmente ocorre é uma negociação entre o empregado e empregador. Talvez isso seja possível no seu caso, até porque a jornada mensal permaneceria a mesma, apenas a jornada diária seria reduzida.
Seja bem vindo Dr. Paulo!!!! Eu como a companheira Juliana também preciso de orientação sobre processo trabalhista. Sou professora readaptada do estado afastada devido à essas terríveis 8 horas enxaustivas que não dou conta de cumprir e hoje na perícia
ResponderExcluiro médico indicou uma possível redução de horário ou a aposentadoria por invalidez. Isso é possível no meu caso que meu cargo é estatutário?
Obrigada
Abraços
Fabi
fico feliz em saber que existem pessoas que se peocupam com nssa doença
ResponderExcluir