quarta-feira, 30 de março de 2016

Direitos dos Pacientes com Esclerose Múltipla: Breve apresentação


Fonte: Google imagens

Comecei a advogar na área da saúde em 2004, impulsionado pelas demandas de pacientes assistidos pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Caetano do Sul.

Desde aquela época, tenho acompanhado a vida de diversas entidades de defesa de direitos e de apoio a pacientes acometidos por câncer.  Com algum comedimento, acho razoável considerar que o paciente de câncer conta atualmente com uma estrutura não governamental farta e bastante atuante. E o fortalecimento desta rede de informação e apoio é fundamental para que os pacientes conquistem cada vez mais espaços e tenham condições de exigir o implemento de seus direitos.

Isso também vale para os pacientes de esclerose múltipla, daí a importância, inclusive política, de entidades como a Associação de Pacientes com Esclerose Múltipla do Grande ABC e Região - ABCEM.

Há pouco mais de um mês, recebi um convite da diretoria da ABCEM para escrever neste espaço, convite que aceitei imediatamente, por dois motivos. Primeiro, porque a entidade se dispõe a atender uma demanda importante da região. Segundo, porque tenho percebido a seriedade de propósitos da associação, o que me anima a colaborar de alguma maneira - e escrever sobre os direitos dos pacientes parece-me uma boa maneira de colaborar.

Portanto, todo mês vou tratar aqui de um tema relevante, dentro do universo dos direitos dos pacientes, dando ênfase, é claro, àqueles assuntos que mais interessam aos pacientes de esclerose múltipla. Mas, para que os artigos sejam de fato interessantes e atendam às expectativas do público do blog, quero pedir a ajuda de vocês. Peço que me ajudem a definir a pauta de postagens e que comentem, tragam as suas questões, sugiram assuntos, enfim, peço que me ajudem a fazer algo realmente útil e que faça a diferença.


Paulo J. Benevento
paulobenevento@benevento.adv.br


7 comentários:

  1. Bem vindo ao nosso blog!
    Quero muito lhe agradecer desde já pelo apoio e no Simpósio da ABCEM, em maio, poderemos lhe conhecer pessoalmente.
    Deixo aqui minha imensa gratidão

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  2. Obrigada pela ajuda Dr. Paulo, eu como portadora de Esclerose Múltipla fico muito grata pela sua atenção. Muitos de nós temos muitas dúvidas a respeito dos nossos direitos, principalmente os trabalhistas, como jornada de trabalho, estabilidade, etc. Você poderia nos esclarecer mais a respeito. Por exemplo: trabalho com regime CLT em um hospital público à 8 anos, com EM diagnosticada há 2 anos, minha carga horária é de 40 horas semanais, faço 8 horas por dia, a cada 5 folgo 1. Gostaria de saber se há a possibilidade de fazer 6:42 por 6 dias seguidos e assim completar a carga horária? Obrigada

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Juliana,

      Nos casos em que a jornada de trabalho normal, de 8 horas diárias e 44 semanais, representam para os pacientes com esclerose múltipla um obstáculo à plena inclusão na vida comunitária, seria razoável pensar na sua justa adequação. Até porque novo conceito constitucional de pessoa com deficiência leva em conta a dificuldade de inserção social da pessoa e isso é uma realidade para muitos pacientes de EM.

      Em tese, portanto, ainda que o fator limitativo seja apenas o cansaço excessivo, entendo que o paciente com esclerose múltipla pode se beneficiar da jornada de trabalho especial de que trata a Política Nacional para Inclusão da Pessoa Portadora de deficiência (Lei Federal nº 7.853, de 24.10.1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999). Aliás, não é raro encontrarmos, em estatutos, regimentos e normas coletivas, algumas regras sobre redução ou remanejamento de jornada de trabalho de pessoas com deficiência.

      Na Justiça do Trabalho prevalece a ideia de que o empregador é que define a jornada de trabalho, desde que atenda, é claro, aos parâmetros legais e às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. De modo geral, os portadores de esclerose múltipla não têm obtido êxito em ações que pretendam a redução da jornada de trabalho. Mas é evidente que há muitas variáveis e é preciso avaliar muito bem cada situação.

      Em situações como esta que você me apresenta, o que geralmente ocorre é uma negociação entre o empregado e empregador. Talvez isso seja possível no seu caso, até porque a jornada mensal permaneceria a mesma, apenas a jornada diária seria reduzida.

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  3. Seja bem vindo Dr. Paulo!!!! Eu como a companheira Juliana também preciso de orientação sobre processo trabalhista. Sou professora readaptada do estado afastada devido à essas terríveis 8 horas enxaustivas que não dou conta de cumprir e hoje na perícia
    o médico indicou uma possível redução de horário ou a aposentadoria por invalidez. Isso é possível no meu caso que meu cargo é estatutário?
    Obrigada
    Abraços
    Fabi

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  4. fico feliz em saber que existem pessoas que se peocupam com nssa doença

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