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| Fonte: https://estavaganaoesua.wordpress.com/2011/09/13/festival-gramado/ |
Quando perdemos o direito de
ser diferentes, perdemos o privilégio de ser livres
(Charles Evans Hughes)
O Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que entrou em em janeiro de 2016, traz no capítulo que
trata do direito ao transporte e à mobilidade, mais especificamente no
caput do artigo 47, o seguinte:
“Em todas as áreas de
estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e
em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação
de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com
deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente
identificados.”
Já, o parágrafo 3º, do mesmo artigo,
estabelece que:
“A utilização indevida das
vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no
inciso XVII do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código
de Trânsito Brasileiro).”
Por sua vez, as sanções do
Código de Trânsito Brasileiro às quais nos remete o texto legal
acima, são multa e remoção do veículo.
O que temos de novo é que
agora os agentes e autoridades de trânsito podem multar os veículos estacionados
em vagas preferenciais, reservadas às pessoas com deficiência, dentro de
estabelecimentos privados, coisa que antes era impassível de acontecer, haja
vista que o Código de Trânsito Brasileiro não tinha competência para atuar fora
das áreas públicas.
Efetivamente, quem possui o cartão DEFIS que garante o direito ao uso das referidas vagas, o que ganha com isso?
Teoricamente, muita coisa. Na prática, somente nossa própria atuação como
agentes defensores dos direitos que nos são assegurados por lei garantirá que
eles saiam do papel, deixem de ser meras letras enfileiradas em uma folha
branca e passem a ser algo concreto em nossas vidas.
De que valem as disposições
legais se não elevarmos nossa voz a fim de nos fazer valer delas? Temos de ser
atuantes, sermos nossos maiores defensores, pois enquanto prevalecer o costume
arraigado na cultura brasileira de que não adianta reclamar porque não vai
mudar nada mesmo, estaremos engessados dentro do paradigma de que nossos
clamores jamais serão ouvidos.
Temos de ser os fiscais das garantias que vieram pela luta de alguns poucos que não aceitaram a
premissa de que reclamar não vale a pena. Temos de pedir socorro às autoridades
cada vez que nos sentirmos ultrajados em nossos direitos e garantias que foram
frutos de suor e lágrimas. Não dá para cruzar os braços e esperar que
outros cobrem o que cabe a nós cobrarmos. Se aquela vaga que asseguraria nossa
mobilidade estiver ocupada por quem não é de direito, é nosso dever, muito mais
que direito (pois temos o dever com nós próprios de não nos deixar aviltar uma
garantia), reclamar para quem tem o poder de aplicar as devidas sanções.
As leis, vagarosamente, têm
evoluído, mas isso não basta se também não evoluirmos nossas visões dos
instrumentos que temos ao para tornarmos concretas suas integrais
aplicações.
Por fim, vale a pena fazermos
uma reflexão sobre o nosso papel nos palcos da nossa própria vida. Estamos nos
sabotando ou estamos sendo pessoas atuantes e garantidoras do cumprimento do
estatuído nos textos legais? Pensemos nisso!
Bete Tezine
Advogada
"A arte, em todas as suas
formas de expressão, tem o poder de mudar os rumos de uma história que desde o
começo estava fadada ao fracasso..."
(Bete Tezine)
Nascida em Santo André, SP, 49
anos, advogada, artista plástica, professora universitária de Artes Plásticas,
mãe de 2 filhos (1 adulto e 1 adolescente), diagnosticada com Esclerose
Múltipla em fevereiro de 2012 e atual presidente da ABCEM.


Simplesmente Show, essa matéria é muito importante , pois muitos de nós não temos o conhecimento dos direitos que a constituição e a lei nos garante.
ResponderExcluirParabéns Bete Tezine 👏👏👏